quinta-feira, 26 de novembro de 2009

eleições no união - 2010/2011

A Gestão do Presidente José Aldo Viana está chegando ao fim no União Agrícola Cardeal. Em dois anos no comando da time colorado de Cardeal (2008/2009), Zé Aldo, como é conhecido, conquistou vários títulos, seja na categoria de base ou no futebol amador.

Os principais títulos são Campeonato Juvenil LIDI 2008, Campeonato Infantil AIFA 2009 e Campeonato Amador de 2008. Fora os títulos conquistados no municipio de Elias Fausto, como: Campeonato Municipal de Futebol 2008, Taça do Agricultor de Futsal Série Ouro em 2008.

A atual diretoria do clube está aberta, recebendo as inscrições para a eleição da nova diretoria.

Os cargos são: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Primeiro-Secretário, Tesoureiro-Geral, Primeiro-Tesoureiro e Diretor Esportivo e Social.

Segue abaixo trecho do Estatuto do clube, Capítulo VI, Artigo 28º, sobre as Eleições

Art. 28º. - A cada 2 (dois) anos, proceder-se-á a eleição da nova Diretoria que administrará a associação no biênio seguinte. A cada 2 (dois) anos ocorrerá também a escolha dos membros para o Conselho Fiscal:

a) Os candidatos deverão inscrever-se coletivamente, que receberá o nome de chapa. A eleição reger-se-á pelo sistema de escrutínio secreto.

b) A inscrição da chapa concorrente deverá ser denominada por uma cor, de livre escolha, contendo os nomes dos seus componentes, conforme os cargos pretendidos, e ser apresentada àDiretoria em exercício no prazo de até 15 (quinze) dias, após a publicação do edital que convocar a Assembléia Geral Ordinária;

c) Nenhum candidato poderá se inscrever em mais de uma chapa;

d) Após o prazo de inscrição das chapas, eventuais irregularidades serão comunicadas ao candidato a presidente, o qual terá o prazo de 48 horas para saná-las, sob pena de indeferimento da inscrição pelo presidente da Diretoria.

e) Terminada a votação, o Presidente da Assembléia pedirá aos presentes a indicação de 3 (três) associados para compor a comissão da mesa apuradora, sendo que 1 (um) a presidirá e os outros 2 (dois) auxiliarão os trabalhos de apuração;

f) Será nula a eleição se o número de votos não coincidir com o número de eleitores presentes e possa alterar o resultado da eleição, procedendo-se a novo pleito dentro de 20 (vinte) dias.

g) Eventual empate na votação, será considerada eleita a chapa cujo candidato a presidente for o mais idoso.

h) Quando constar qualquer eleição na pauta de convocação de Assembléia Geral , o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 20- vinte dias.

i) Somente poderão se candidatar aos cargos eletivos os membros fundadores ou aqueles que já forem associados há mais de um ano como associado efetivo.

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